- • Com a carta de crédito na mão você tem a oportunidade de realizar sempre o melhor negócio, pois não precisa aceitar as imposições do vendedor.
- • Você pode antecipar mensalidades ou quitar o seu consórcio quando quiser.
- • Você poderá utilizar até 30% do valor do seu crédito para ofertar lance.
- • Você fica livre do resíduo gerado nos financiamentos tradicionais.
- • Liberdade e agilidade para transferências de contrato.
- • Possibilidade de utilizar seu FGTS(*) como complemento de pagamento no momento da compra do seu imóvel.
- • Baixo custo administrativo.
- • Contemplações mensais por meio de sorteios e lances.
- • Consultoria jurídica gratuita na análise da documentação do imóvel.
- • Grupos de 144 meses.
(*) de acordo com as normas do F.G.T.S.
FAQ:
Esclareça aqui as principais dúvidas sobre consórcio.
- O que é consórcio?
- Grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem, para aquisição de bens através de suas contribuições mensais dentro de um período pré-estabelecido.
- Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?
- O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil.
- Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?
- Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas, na ordem inversa a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, a mesma será restituída.
- Existe algum plano para quem paga aluguel?
- Sim! Com o plano Aluguel + Fácil, enquanto você paga aluguel, as parcelas do consórcio têm valor reduzido. E você só começa a pagar a diferença após ser contemplado.
- Pode o cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
- Sim, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda as demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.
- Pode o proprietário, que possui uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado, comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS?
- Sim, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%.
- Pode ser utilizado o FGTS para compra de imóvel residencial quem for proprietário de lotes ou terrenos?
- Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e matrícula atualizada do imóvel.
- Posso utilizar meu FGTS para construção?
- Sim, desde que a construção seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis, ou que haja um financiamento com um Agente Financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma da obra.
- É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência e instalação de atividades comerciais?
- Somente para a fração correspondente à unidade residencial.
- O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do regime de casamento?
- Sim, desde que ambos compareçam no contrato como co-adquirinte. O adquirente deverá comprovar o tempo mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Para cálculo desse tempo é considerada a soma de todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas. Tratando-se de utilização por mais de um adquirente, é exigido de cada um deles o tempo mínimo de trabalho sob o regime do FGTS, podendo ser utilizadas todas as contas das quais sejam titulares.
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