Características do Plano PGBL
- • Incentivo fiscal no período de acumulação: você pode deduzir do Imposto de Renda até 12% da sua renda bruta anual;
- • Ideal para quem utiliza o formulário completo no ato da declaração do Imposto de Renda;
- • Os recursos são investidos integralmente no FIF (Fundo de Investimento Financeiro);
- • Não há garantia mínima de rentabilidade, e sim o repasse de 100% do rendimento obtido;
- • É possível optar pelo tipo de Fundo mais adequado ao seu perfil de investidor: soberano (conservador), renda fixa (moderado) e composto (agressivo).
Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia:
Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.
Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos – contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.
Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.
Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.
Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.
Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento
Características do Plano VGBL:
Para garantir a sua segurança e de sua família, você poderá contratar os benefícios adicionais isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia.
Incentivo Fiscal:
A diferença que você sente no bolso. Para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, o incentivo fiscal faz toda a diferença, porque permite deduzir o que você investe no Plano de Previdência até 12% da sua Renda Bruta Anual, um valor muito significativo.
| Cálculo do Imposto de Renda |
SEM Previdência |
COM Previdência |
| Renda Bruta Anual |
R$ 40.000,00 |
R$ 40.000,00 |
| Contribuições para Previdência |
----------------- |
R$ 4.800,00 |
| Base de Cálculo |
R$ 40.000,00 |
R$ 35.200,00 |
| Imposto a pagar |
R$ 11.000,00 |
R$ 9.680,00 |
| Parcela a Deduzir |
R$ 6.030,96 |
R$ 6.030,96 |
| Imposto Devido |
R$ 4.969,04 |
R$ 3.649,04 |
| Redução do Imposto de Renda R$ 1.320,00 |
FAQ:
- O que é previdência privada?
- É uma ferramenta de planejamento financeiro pessoal. Tem como objetivo, auxiliar na obtenção de renda vitalícia necessária para garantir o padrão de vida desejado no período de aposentadoria.
Divide-se em dois momentos:
Período de acumulação: todos os recursos (contribuições, aportes financeiros, transferências de outros planos de previdência já existentes, 13° salário, participação nos lucros), são atualizados de acordo com o plano escolhido, formando a reserva necessária para obtenção do benefício desejado.
Período de concessão do benefício: quando for atingida a idade de saída escolhida para se aposentar, a reserva acumulada transforma-se efetivamente em renda, sendo possível optar pela melhor forma de recebê-la.
- Como posso receber os benefícios de um plano de previdência privada?
- Escolhido o melhor plano, a renda mensal será vitalícia. Porém, até o trigésimo dia útil anterior ao da data prevista para concessão, e a seu único e exclusivo critério, você poderá solicitar à Seguradora a alteração da forma de pagamento, por qualquer uma das modalidades que seguem:
- Renda Mensal Vitalícia: renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante, cessam os pagamentos.
- Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário: consiste em uma renda paga por toda a vida ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante durante o recebimento da renda, 50, 60 ou 70% de seu valor será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.
- Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício, sendo garantida aos beneficiários conforme segue: o participante indica o prazo mínimo de garantia (contado a partir do início de recebimento do benefício). Se durante este período ocorrer o falecimento do participante, o benefício será pago aos beneficiários conforme os percentuais indicados na Proposta, até completar o prazo mínimo de garantia definido no momento da inscrição (5, 10, 15 ou 20 anos).
- Renda Mensal Temporária: consiste na renda paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o seu falecimento ou com fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, benefício ou compensação de qualquer espécie ou natureza. Tempo mínimo: 1 ano
- Renda Mensal Vitalícia reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante/segurado, reversível ao cônjuge ou companheira(o) após o seu falecimento, e na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor(es) até que completem 24 anos, de acordo com o percentual de reversão estabelecido.